Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Vara do Trabalho de Macau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000756-53.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE CARDOSO E OUTROS (1) RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67b526 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada principal opôs embargos de declaração, tempestivamente. Ante a arguição de omissão, obscuridade ou contradição, que pode resultar efeito modificativo no julgado, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º inciso LV da CF), após a publicação desta decisão, ficam intimadas as embargadas para, querendo, apresentar suas impugnações. Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos. MACAU/RN, 08 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU ATSum 0000756-53.2025.5.21.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE CARDOSO E OUTROS (1) RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67b526 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada principal opôs embargos de declaração, tempestivamente. Ante a arguição de omissão, obscuridade ou contradição, que pode resultar efeito modificativo no julgado, em respeito ao Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (Art. 5º inciso LV da CF), após a publicação desta decisão, ficam intimadas as embargadas para, querendo, apresentar suas impugnações. Vencido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos. MACAU/RN, 08 de setembro de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERLAN DOS SANTOS GOMES
- FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE CARDOSO