Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CASTRO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000756-33.2025.5.09.0656 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c53884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão das manifestações das partes sobre os esclarecimentos complementares do perito (#id:1ebab43, #id:0ccbf37) e o do pedido de ofício ao SIF (#id:1ebab43). wlademir a. f. jacomin técnico judiciário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO I- Pela petição de id 0efc94f, o reclamante requereu a expedição de ofício ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) solicitando a apresentação de planilhas de temperatura da reclamada correspondente ao período de abril/2024 a abril/2025, no setor de cortes. Já pela petição de id 1ebab43, reitera o pedido de expedição do ofício, porém, para que sejam apuradas as temperaturas efetivamente registradas no setor de embalagem secundária. O processo já conta, a pedido do reclamante, com perícia técnica, prova apta ao esclarecimento das questões fáticas pertinentes à controvérsia. O inconformismo da parte com o resultado do trabalho técnico não autoriza, por si só, a produção de prova documental extemporânea, mormente quando se busca a a realização de diligências que poderiam ter sido objeto de cautela da parte em momento oportuno, inclusive previamente ao ajuizamento desta ação. Portanto, Indefiro. II- Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, sanarem eventual irregularidade na representação processual, bem como, apresentarem razões finais que, decorrido tal prazo, sem manifestação, serão consideradas remissivas, restando encerrada a instrução processual, considerando infrutífera a última tentativa conciliatória. Nesse caso autos serão conclusos para julgamento, de cuja decisão as partes serão oportunamente intimadas. CASTRO/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTRO ATOrd 0000756-33.2025.5.09.0656 AUTOR: ANDRE FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c53884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos em razão das manifestações das partes sobre os esclarecimentos complementares do perito (#id:1ebab43, #id:0ccbf37) e o do pedido de ofício ao SIF (#id:1ebab43). wlademir a. f. jacomin técnico judiciário -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO I- Pela petição de id 0efc94f, o reclamante requereu a expedição de ofício ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) solicitando a apresentação de planilhas de temperatura da reclamada correspondente ao período de abril/2024 a abril/2025, no setor de cortes. Já pela petição de id 1ebab43, reitera o pedido de expedição do ofício, porém, para que sejam apuradas as temperaturas efetivamente registradas no setor de embalagem secundária. O processo já conta, a pedido do reclamante, com perícia técnica, prova apta ao esclarecimento das questões fáticas pertinentes à controvérsia. O inconformismo da parte com o resultado do trabalho técnico não autoriza, por si só, a produção de prova documental extemporânea, mormente quando se busca a a realização de diligências que poderiam ter sido objeto de cautela da parte em momento oportuno, inclusive previamente ao ajuizamento desta ação. Portanto, Indefiro. II- Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (5) dias, sanarem eventual irregularidade na representação processual, bem como, apresentarem razões finais que, decorrido tal prazo, sem manifestação, serão consideradas remissivas, restando encerrada a instrução processual, considerando infrutífera a última tentativa conciliatória. Nesse caso autos serão conclusos para julgamento, de cuja decisão as partes serão oportunamente intimadas. CASTRO/PR, 28 de agosto de 2026. LUCIANO AUGUSTO DE TOLEDO COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS