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0000756-31.2019.5.14.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000756-31.2019.5.14.0421 RECLAMANTE: ROSANGELA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: ACRE CAP PARTICIPACOES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc33eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Feijó do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decide conhecer dos embargos à execução opostos pela executada Via Capitalização S/A e, no mérito, julgar as pretensões totalmente IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a responsabilidade solidária da devedora e a validade da constrição judicial realizada nos autos, nos termos da fundamentação (Id 4e2bbc7) (Id 2490bcf). Para fins de cumprimento do julgado, determinam-se as seguintes providências: a) a subsistência e a conversão definitiva em penhora do valor bloqueado de R$ 20.650,23 por meio do sistema Sisbajud (Id 6798604); b) a expedição de alvará judicial eletrônico para a imediata transferência e liberação dos valores incontroversos em favor da exequente Rosangela Alves de Assis (Id 2490bcf); c) a condenação da embargante ao pagamento das custas processuais de execução, fixadas em conformidade com as normas vigentes, as quais deverão ser recolhidas de forma imediata (Id 2490bcf). Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos voluntários pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos eletrônicos de embargos com as devidas cautelas de estilo. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA ALVES DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATOrd 0000756-31.2019.5.14.0421 RECLAMANTE: ROSANGELA ALVES DE ASSIS RECLAMADO: ACRE CAP PARTICIPACOES LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc33eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Feijó do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decide conhecer dos embargos à execução opostos pela executada Via Capitalização S/A e, no mérito, julgar as pretensões totalmente IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a responsabilidade solidária da devedora e a validade da constrição judicial realizada nos autos, nos termos da fundamentação (Id 4e2bbc7) (Id 2490bcf). Para fins de cumprimento do julgado, determinam-se as seguintes providências: a) a subsistência e a conversão definitiva em penhora do valor bloqueado de R$ 20.650,23 por meio do sistema Sisbajud (Id 6798604); b) a expedição de alvará judicial eletrônico para a imediata transferência e liberação dos valores incontroversos em favor da exequente Rosangela Alves de Assis (Id 2490bcf); c) a condenação da embargante ao pagamento das custas processuais de execução, fixadas em conformidade com as normas vigentes, as quais deverão ser recolhidas de forma imediata (Id 2490bcf). Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos voluntários pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos eletrônicos de embargos com as devidas cautelas de estilo. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA CAPITALIZACAO S/A - ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - ACRE CAP PARTICIPACOES LTDA - EPP - ECOBIOMA - ASSOCIACAO DE PRESERVACAO AMBIENTAL

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