2026-09-16 · TJSP
Processo 0000755-63.2026.8.26.0244 (processo principal 1001390-32.2023.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Joselito Pedro da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada para satisfazer a obrigação de proceder a retirada do poste de energia instalado no imóvel do exequente, garantindo a posse plena e leve, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, a contar após o decurso de prazo da juntada aos autos da intimação do executado. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAELA FAULSTICH DOMINGUES (OAB 424063/SP)