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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000755-55.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: ANDREIA DOS SANTOS BISPO RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121248 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. As partes já haviam, por outras duas oportunidades, apresentado petição conjunta de acordo, o qual deixou de ser homologado ante a inércia em regularizar as questões pontuadas pelo juízo, mais especificamente a assinatura do procurador da reclamada, ou anuência expressa com o ajuste (despacho de id. fa76e75. A parte autora novamente apresenta a petição de acordo, com a mesma irregularidade já pontuada - ausência de assinatura da ré. Deixo, portanto, de homologar o acordo. Mantenho a audiência inicial designada para o dia 08/09/2026 às 14h10. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DOS SANTOS BISPO
TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000755-55.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: ANDREIA DOS SANTOS BISPO RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f121248 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ROSANE PINHEIRO CARIZZI CERVO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. As partes já haviam, por outras duas oportunidades, apresentado petição conjunta de acordo, o qual deixou de ser homologado ante a inércia em regularizar as questões pontuadas pelo juízo, mais especificamente a assinatura do procurador da reclamada, ou anuência expressa com o ajuste (despacho de id. fa76e75. A parte autora novamente apresenta a petição de acordo, com a mesma irregularidade já pontuada - ausência de assinatura da ré. Deixo, portanto, de homologar o acordo. Mantenho a audiência inicial designada para o dia 08/09/2026 às 14h10. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
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