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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 0000755-29.2026.8.26.0417 (processo principal 0514013-74.2011.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Doni - - Clarisse Jacinto de Oliveira - Vistos Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença referente à execução de honorários advocatícios. Dispenso o adiantamento das custas processuais pelo(a) advogado(a) exequente, cabendo à parte executada, ao final, suportar seu pagamento, caso tenha dado causa à instauração do procedimento, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS), CLARISSE JACINTO DE OLIVEIRA (OAB 6381/MS)
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