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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0000755-27.2022.8.26.0366 (processo principal 1002502-97.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.G.S.R. - D.F.R.F. - Vistos. A parte exequente apresentou a planilha atualizada apurando débito de R$ 53.829,33 até 17/08/2026 (fls. 114/121). Verifica-se, contudo, que a memória de cálculo contempla a prestação vencida em janeiro de 2022 e, na sequência, a de março de 2022, sem incluir a competência de fevereiro de 2022, embora esta integrasse expressamente o débito que deu origem ao presente cumprimento de sentença (fls. 17/18). A divergência deve ser previamente esclarecida, sobretudo porque a decisão de fls. 107/109 condicionou a expedição do mandado de prisão à conferência da atualização do débito. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a ausência da prestação de fevereiro de 2022 e, se o caso, apresentar memória de cálculo retificada. Após, tornem conclusos para conferência e cumprimento da decisão de fls. 108/110. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP)
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