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0000755-22.2026.5.23.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000755-22.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: ANDRE SANTANA NETO RECLAMADO: MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b933421 proferido nos autos. DESPACHO 1. Proceda-se à inclusão do presente feito em pauta de audiência de instrução no dia 20/05/2027, às 09:30, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT. 2. As partes ficam cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (exegese da Súmula 74, item I do c. TST), bem como deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Residindo os atores processuais em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverão peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3.1 O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido aos atores processuais que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). 3.1.1 Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. 3.2 Os atores processuais autorizados a participarem da audiência por videoconferência, deverão estar conectados na hora da realização da audiência, com conexão de qualidade, sob pena de a ausência de conexão ou eventuais falhas técnicas ensejar o reconhecimento da ausência do ator processual, suportando os ônus processuais que lhes são decorrentes. Não se admitirá tolerância a atrasos nos acessos à sala. 4. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação da parte Autora. 5. Intimem-se as partes, por seus advogados. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000755-22.2026.5.23.0107 RECLAMANTE: ANDRE SANTANA NETO RECLAMADO: MEDEIROS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b933421 proferido nos autos. DESPACHO 1. Proceda-se à inclusão do presente feito em pauta de audiência de instrução no dia 20/05/2027, às 09:30, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande-MT. 2. As partes ficam cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (exegese da Súmula 74, item I do c. TST), bem como deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 3. Residindo os atores processuais em comarca diversa de Várzea Grande ou Cuiabá, deverão peticionar requerendo sua participação de forma telepresencial, na forma dos artigos 385, § 3º do Código de Processo Civil e do artigo 86 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3.1 O requerimento de participação telepresencial deverá ser realizado por meio de petição avulsa, não sendo analisado aqueles realizados apenas no bojo da petição inicial. Ademais, o pedido somente será deferido aos atores processuais que, comprovando documentalmente, em seu nome, a residência em comarca diversa, formularem o requerimento no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis da data da audiência, conforme previsto no art. 3º-A e seu §1º do Provimento SECOR 08/2021 (inserido pelo Provimento SECOR 01/2023). 3.1.1 Nos casos em que o intervalo entre a designação da audiência e a data de sua realização for inferior ao prazo de 15 dias úteis, os requerimentos ora mencionados deverão ser formulados no prazo de até cinco dias úteis à data da sessão aprazada, sob inteligência do art. 841 da CLT. 3.2 Os atores processuais autorizados a participarem da audiência por videoconferência, deverão estar conectados na hora da realização da audiência, com conexão de qualidade, sob pena de a ausência de conexão ou eventuais falhas técnicas ensejar o reconhecimento da ausência do ator processual, suportando os ônus processuais que lhes são decorrentes. Não se admitirá tolerância a atrasos nos acessos à sala. 4. Aguarde-se o decurso do prazo de impugnação da parte Autora. 5. Intimem-se as partes, por seus advogados. VARZEA GRANDE/MT, 08 de setembro de 2026. EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTANA NETO

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