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Tribunal
TRT8
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000755-15.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE FARIAS RECLAMADO: ASSOCIACAO POLO PRODUTIVO PARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c0704 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se que, na petição inicial, não é pedido expressamente que o processo tramite nos termos das Resoluções 345/2020, do CNJ, e 34/2021, do TRT8, juízo 100% digital, apenas marcando a característica, pelo que não se considera. Retire-se tal característica do processo. À parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar ao processo o mesmo cálculo apresentado com a inicial, porém no formato PJC (arquivo gerado pelo PJe-Calc) o que permitirá eventual clonagem pelo juízo. Caso não saiba como proceder, deverá solicitar à secretaria do juízo o manual de orientação (vtbel.14@trt8.jus.br ou WhatsApp 91-40087156). Ainda assim, caso não o consiga fazer, deverá buscar orientação via Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE (https://cape.trt8.jus.br/assystnet/). Com fulcro no artigo 818, § 1º, da CLT, e considerando que a parte reclamante hipossuficiente pretende o pagamento de adicional de insalubridade, resolve-se inverter o ônus da prova, impondo o encargo probatório à parte reclamada, por algum meio em direito admitido, quanto à higidez e equilíbrio do ambiente de trabalho, dado o seu melhor aparelhamento para tanto. Inclua-se o feito em pauta, para realização de audiência UNA, que ocorrerá de forma presencial, no dia 04/11/2026, às 10:00 h, na 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM. O endereço da sala de audiências da 14ª Vara do Trabalho de Belém é o seguinte: travessa D. Pedro I, 698, 9º andar, ao lado da sede do e. TRT da 8ª Região, Umarizal, Belém/PA - CEP 66055-100, e-mail vtbel.14@trt8.jus.br e telefone (91) 40087156. Ao(À) reclamante para ciência de que, nessa audiência, deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844, da CLT). Notifique-se o(a) reclamado(a) para ciência de que, nessa audiência, deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. o não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato.Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie.Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos.Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR (antigo PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015.Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. alguma alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo.A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º:"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária.§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT."O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Publique-se. Cumpra-se. BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ALVES DE FARIAS
TRT8 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Distribuição
Processo 0000755-15.2026.5.08.0018 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 01/09/2026
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