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0000755-09.2026.5.18.0221

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ConPag 0000755-09.2026.5.18.0221 CONSIGNANTE: ADAM PERRONE SAMMOUR CONSIGNATÁRIO: IDELMAR NUNES DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f28ff7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por ADAM PERRONE SAMMOUR, pleiteando a consignação do valor de R$ 2.826,20, referente a verbas devidas aos dependentes de IDELMAR NUNES DA SILVA. Certidão de inexistência de dependentes habilitados do de cujus no INSS, juntado ao #id:2cbd059. Não foi localizado inventário via SNIPER (#id:5263275). Intimada, a esposa do falecido, Sueli José de Moura, informou que não há inventário em curso e que o de cujus teve dois filhos Letícia de Moura Silva, CPF: 045.635.691-60 e Leandro de Moura Silva, CPF: 701.903.811-59. Intimado, conforme determinado ao #id:e57af2e, o d. MPT declinou de manifestação. Analiso. A princípio, a representação do espólio cabe ao inventariante, conforme art. 12, V, do CPC, ou aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, nos moldes da Lei n. 6.858, de 24.11.1980. Todavia, na ausência de dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou termo de inventariante, deverão representar o espólio os sucessores previstos na lei civil (art. 1º, “in fine”, da Lei n. 6.858, de 24.11.1980). Demonstrou-se nos autos que o falecido era casado e teria deixado 02 filhos, conforme de denota da certidão de óbito (#id:cacac60) e da certidão do oficial de justiça (#id:ba6a379). Diante disso, de acordo com a Lei n. 6.858, de 24.11.1980 c/c art. 1.829, I, do Código Civil, defiro a Sueli José de Moura (077.046.531-56), Letícia de Moura Silva, CPF: 045.635.691-60 e Leandro de Moura Silva, CPF: 701.903.811-59., a representação do espólio exclusivamente para os fins da presente ação. Retifique-se a autuação para que constem como representantes do espólio. Inclua-se o feito em pauta de audiências iniciais e notifiquem-se. Ciência ao d. MPT. acrp GOIAS/GO, 10 de setembro de 2026. CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADAM PERRONE SAMMOUR

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