Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000754-97.2026.5.09.0019 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO E OUTROS (6) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e95f2 proferida nos autos. (JPM) DECISÃO 1. Considerando que os cálculos de liquidação referem-se a seis substituídas, bem como a complexidade, o trabalho despendido e o tempo gasto na digitação de vários meses de cartões de ponto, fixo os honorários do calculista em R$ 800,00 por substituída, totalizando o valor de R$4.800,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários fixados, até mesmo periciais, e demais despesas processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes nos autos, especialmente por preparo de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial. 3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT. 4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos apresentados, ficando a parte executada inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo sucessivo de 48h (quarenta e oito horas), independentemente de nova intimação. 5. Os credores ficam desde já intimados para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 6. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores incontroversos, quando disponíveis, mediante abatimento na conta, em caso de pagamento parcial, e oportuna intimação dos beneficiários. 7. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, opor embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. 8. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o restante em seis parcelas mensais, corrigíveis. 9. Nos termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA CumSen 0000754-97.2026.5.09.0019 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIAO E OUTROS (6) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e95f2 proferida nos autos. (JPM) DECISÃO 1. Considerando que os cálculos de liquidação referem-se a seis substituídas, bem como a complexidade, o trabalho despendido e o tempo gasto na digitação de vários meses de cartões de ponto, fixo os honorários do calculista em R$ 800,00 por substituída, totalizando o valor de R$4.800,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 2. Atualizada a conta, inclusive por eventuais honorários fixados, até mesmo periciais, e demais despesas processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes nos autos, especialmente por preparo de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial. 3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT. 4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos apresentados, ficando a parte executada inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo sucessivo de 48h (quarenta e oito horas), independentemente de nova intimação. 5. Os credores ficam desde já intimados para a apresentação dos dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para o levantamento de valores, inclusive com código de banco, a fim de viabilizar a oportuna transferência das importâncias que for beneficiário. 6. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores incontroversos, quando disponíveis, mediante abatimento na conta, em caso de pagamento parcial, e oportuna intimação dos beneficiários. 7. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, opor embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. 8. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte executada o pagamento do valor devido, mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do montante da execução, e o restante em seis parcelas mensais, corrigíveis. 9. Nos termos do artigo 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral Federal. LONDRINA/PR, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL