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0000754-86.2022.5.05.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000754-86.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO SILVA BARBOSA RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcbe50 proferido nos autos. Ciência à parte autora da informação encaminhada a este Juízo mediante ID fd5b9bb, devendo a referida parte indicar, em caso de recusa em aguardar abertura de novo prazo para habilitação do valor da execução em procedimento de reunião de execuções, no prazo de trinta dias, meios comprovadamente eficazes e ainda não apreciados ou realizados no feito, possibilitando o prosseguimento desta execução em desfavor da demandada, sob pena de arquivamento provisório dos autos e deflagração da contagem do prazo previsto no art. 11 - A da CLT. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO RIO VERDE S/A - CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A - TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA - ODM TRANSPORTES LTDA - BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 7ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000754-86.2022.5.05.0007 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO SILVA BARBOSA RECLAMADO: CSN - TRANSPORTES URBANOS SPE S/A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcbe50 proferido nos autos. Ciência à parte autora da informação encaminhada a este Juízo mediante ID fd5b9bb, devendo a referida parte indicar, em caso de recusa em aguardar abertura de novo prazo para habilitação do valor da execução em procedimento de reunião de execuções, no prazo de trinta dias, meios comprovadamente eficazes e ainda não apreciados ou realizados no feito, possibilitando o prosseguimento desta execução em desfavor da demandada, sob pena de arquivamento provisório dos autos e deflagração da contagem do prazo previsto no art. 11 - A da CLT. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROBERTO SILVA BARBOSA

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