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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000754-79.2019.5.09.0654 AUTOR: IVAN DE SOUZA RÉU: GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26e1f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de ID 7777cc8. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1.Proceda a Secretaria à confecção da planilha das despesas ainda pendentes, quais sejam, custas processuais e honorários do contador. 2. Após, intimem-se os sócios MARCELO PASTORELLO, MAXIMINO PASTORELLO, MELANIA PASTORELLO DETONI, NOELI PASTORELLO SUTTILE e VAUBAN SUTTILE para comprovarem o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 3. Com o depósito, liberem-se os valores a quem de direito, dando ciência ao perito quando da disponibilidade do alvará. 4. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DE SOUZA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000754-79.2019.5.09.0654 AUTOR: IVAN DE SOUZA RÉU: GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26e1f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da petição de ID 7777cc8. Mariana Paiva Técnica Judiciária DESPACHO 1.Proceda a Secretaria à confecção da planilha das despesas ainda pendentes, quais sejam, custas processuais e honorários do contador. 2. Após, intimem-se os sócios MARCELO PASTORELLO, MAXIMINO PASTORELLO, MELANIA PASTORELLO DETONI, NOELI PASTORELLO SUTTILE e VAUBAN SUTTILE para comprovarem o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. 3. Com o depósito, liberem-se os valores a quem de direito, dando ciência ao perito quando da disponibilidade do alvará. 4. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção. ARAUCARIA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.
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