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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000754-66.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: FRANCISCA APARECIDA FURTADO SOUZA RECLAMADO: KAROLINA LEAO CAMAPUM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e0692 proferido nos autos. DESPACHO Designe-se audiência una presencial para o dia 10/11/2026 às 09:40H. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento do autor implicará o arquivamento da demanda. Notifiquem-se as partes. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIANNA DE SA VARJAO - KAROLINA LEAO CAMAPUM
TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000754-66.2026.5.06.0412 RECLAMANTE: FRANCISCA APARECIDA FURTADO SOUZA RECLAMADO: KAROLINA LEAO CAMAPUM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e0692 proferido nos autos. DESPACHO Designe-se audiência una presencial para o dia 10/11/2026 às 09:40H. Deverá o Réu apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. O não comparecimento do autor implicará o arquivamento da demanda. Notifiquem-se as partes. PETROLINA/PE, 04 de setembro de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA APARECIDA FURTADO SOUZA
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