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TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000754-09.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: POTIGUAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46836b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada principal apresentou manifestação ao Id 5237bed, na qual demonstrou oposição à tramitação do processo sob o rito do Juízo 100% Digital. Nesse sentindo, observa-se que a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 3º, assevera que a escolha pelo rito digital exige a concordância expressa de todas as partes. Logo, a oposição de qualquer um dos litigantes impede a manutenção ou a conversão do feito para a modalidade exclusivamente virtual. Dessa forma, a discordância manifestada pela parte ré atrai a aplicação do rito processual tradicional/presencial. O que implica no comparecimento pessoal das partes e que a produção de prova oral devem observar a presencialidade no recinto do Juízo. Esta medida assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme as garantias previstas na Constituição Federal. Ante o exposto, defiro o pedido de oposição ao Juízo 100% Digital e determino a tramitação do feito pelo rito presencial. Nesses termos: I. mantenho a audiência de UNA designada para o dia 14/09/2026, às 09h50, a qual ocorrerá exclusivamente na modalidade presencial, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho (Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 - Bairro Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59063-900). II. mantidas as cominações anteriormente estabelecidas. III. as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A Secretaria deverá proceder aos ajustes necessários junto ao sistema (PJe). Intimem-se as partes para ciência. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000754-09.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: POTIGUAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46836b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada principal apresentou manifestação ao Id 5237bed, na qual demonstrou oposição à tramitação do processo sob o rito do Juízo 100% Digital. Nesse sentindo, observa-se que a Resolução nº 345/2020 do CNJ, em seu art. 3º, assevera que a escolha pelo rito digital exige a concordância expressa de todas as partes. Logo, a oposição de qualquer um dos litigantes impede a manutenção ou a conversão do feito para a modalidade exclusivamente virtual. Dessa forma, a discordância manifestada pela parte ré atrai a aplicação do rito processual tradicional/presencial. O que implica no comparecimento pessoal das partes e que a produção de prova oral devem observar a presencialidade no recinto do Juízo. Esta medida assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme as garantias previstas na Constituição Federal. Ante o exposto, defiro o pedido de oposição ao Juízo 100% Digital e determino a tramitação do feito pelo rito presencial. Nesses termos: I. mantenho a audiência de UNA designada para o dia 14/09/2026, às 09h50, a qual ocorrerá exclusivamente na modalidade presencial, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho (Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 - Bairro Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59063-900). II. mantidas as cominações anteriormente estabelecidas. III. as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A Secretaria deverá proceder aos ajustes necessários junto ao sistema (PJe). Intimem-se as partes para ciência. NATAL/RN, 03 de setembro de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POTIGUAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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