Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000753-84.2026.5.09.0093 AUTOR: FABIO LUIZ ALVES RÉU: OLLSTONE MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248cf2f proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 01 de setembro de 2026. DESPACHO Ante a proximidade, aguarde-se a audiência designada para apreciação do acordo, sendo imprescindível a presença e/ou participação virtual da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e sem homologação do acordo, com arquivamento dos autos, nos termos do art. 844 da CLT. Dê-se ciência às partes. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OLLSTONE MARMORES E GRANITOS LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000753-84.2026.5.09.0093 AUTOR: FABIO LUIZ ALVES RÉU: OLLSTONE MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248cf2f proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RUI RAPCINSKI JUNIOR. Cornélio Procópio, 01 de setembro de 2026. DESPACHO Ante a proximidade, aguarde-se a audiência designada para apreciação do acordo, sendo imprescindível a presença e/ou participação virtual da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito e sem homologação do acordo, com arquivamento dos autos, nos termos do art. 844 da CLT. Dê-se ciência às partes. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LUIZ ALVES