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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0000753-82.2024.8.26.0529 (processo principal 1002255-73.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.Q. - C.S.Q. - Vistos. A mensagem encaminhada por WhatsApp não comprova a efetiva ciência do mandante acerca da renúncia, pois não há confirmação de leitura nem manifestação de recebimento pela parte. Assim, intime-se o patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a comunicação da renúncia ao mandante, por meio idôneo que demonstre seu efetivo recebimento, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo de fls. 112/113. Após, abra-se vista ao MP, tornando conclusos após. Intime-se. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), DANIEL AMBROSIO DA SILVA JUNIOR (OAB 404033/SP), HELEN VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 477657/SP)
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