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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000753-68.2023.5.09.0003 AUTOR: ISAAC CONEGATTO RÉU: MINHA PIZZA E MEU SANDUICHE LTDA E OUTROS (3) TOMAR CIÊNCIA: Em caso de bloqueio negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os meios considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT. (redação dada pela Lei nº. 13.467/2017). CURITIBA/PR, 03 de setembro de 2026. AUGUSTINHO JOSE DE SOUSA MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC CONEGATTO
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