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2026-09-16 · TJSP
Processo 0000753-20.2024.8.26.0097 (processo principal 0000397-74.2014.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Manifeste-se o Requerente sobre a petição retro, no prazo de 15 dias. - ADV: CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), LUÍS FERNANDO DE SOUZA MARIN (OAB 498527/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0000753-20.2024.8.26.0097 (processo principal 0000397-74.2014.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - Certifico e dou fé que, em conferência aos autos e ao calendário de expediente forense do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verificou-se que o prazo de 60 (sessenta) dias concedido ao Município de Buritama pela r. decisão de fls. 290/293 ainda se encontra em curso, não tendo ocorrido, até a presente data, o alegado descumprimento ou a incidência da multa cominatória. Consta da certidão de fls. 302/304 que o Município tomou ciência da decisão por meio do Portal Eletrônico em 19/06/2026. Todavia, tratando-se de prazo processual fixado em dias, a respectiva contagem deve observar o disposto no art. 219, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual são computados somente os dias úteis. Incide, ainda, o art. 224, caput, do mesmo diploma legal, que determina a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento. Desse modo, o prazo teve início em 22/06/2026, primeiro dia útil subsequente à ciência. Na contagem, além dos sábados e domingos, não foram computados os dias 09/07/2026, correspondente ao feriado estadual da Data Magna do Estado de São Paulo, alusivo à Revolução Constitucionalista de 1932; 10/07/2026, data de suspensão do expediente forense, conforme calendário oficial do TJSP; e 07/09/2026, feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil. Assim, observada a contagem de 60 (sessenta) dias úteis, o termo final do prazo recai em 16/09/2026, quarta-feira. - ADV: CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB 171561/SP), LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), JOÃO VICTOR MOROSO CAPELARI (OAB 376095/SP), LUÍS FERNANDO DE SOUZA MARIN (OAB 498527/SP)