Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000753-18.2020.5.06.0016 RECLAMANTE: AMANDA BIANCA RODRIGUES DE MORAIS E SILVA RECLAMADO: EXCELLENCE GESTAO DE FINANCAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7397c47 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Analise-se a petição e os requerimentos apresentados pela exequente sob o ID fb46434. 2. Nada a determinar quanto ao pedido de expedição de ofícios às administradoras e credenciadoras de cartões de crédito e débito, notadamente Cielo, Rede, Stone e PagSeguro, uma vez que a matéria já foi expressamente apreciada por este Juízo, que indeferiu a providência no despacho de ID 51365d6, não tendo sido apresentados elementos novos capazes de justificar a sua reconsideração. 3. Igualmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de renovação do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha". Com efeito, a ferramenta foi recentemente utilizada em face dos executados, com repetição programada até 24/07/2026, sem que tenha sido localizado ou retido qualquer numerário, conforme certificados nos IDs b7ff23d e bc79d84. A renovação imediata da mesma diligência, sem notícia de alteração da situação patrimonial ou financeira dos executados, não se mostra, neste momento, medida útil ou proporcional à satisfação do crédito, sobretudo diante do resultado integralmente infrutífero da pesquisa anterior. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de renovação futura da medida caso sobrevenham elementos que indiquem alteração da capacidade financeira dos devedores ou circunstâncias que recomendem nova tentativa. 4. Por outro lado, considerando o dever de adoção de medidas úteis à efetividade da execução e visando à localização de eventuais fontes de renda passíveis de constrição, DETERMINO a realização de consulta ao sistema PREVJUD/CNIS em face dos executados, para apuração da existência de vínculos empregatícios ativos, benefícios previdenciários, remunerações ou outras informações que possam contribuir para a localização de patrimônio ou renda dos devedores. 5. Considerando, ainda, a necessidade de ampliar as pesquisas patrimoniais, INCLUAM-SE os executados no SERASAJUD, caso ainda não tenham sido incluídos, para fins de adoção das providências executivas cabíveis, registrando-se que os demandados já se encontram inscritos no BNDT. 6. Outrossim, DETERMINO à Secretaria que proceda, por meio do sistema SNIPER, à consulta do grafo societário das pessoas físicas DIEGO DA COSTA HONORATO e AMANDA OLIVEIRA FERREIRA, a fim de verificar eventual participação, atual ou pretérita, em outras pessoas jurídicas, inclusive na condição de sócios, administradores ou integrantes do quadro societário, certificando-se nos autos o resultado da pesquisa e identificando-se as respectivas sociedades eventualmente localizadas. A presente diligência possui caráter exclusivamente investigativo e destina-se à localização de eventual patrimônio ou estrutura societária relacionada aos executados, não importando, por si só, reconhecimento de responsabilidade das pessoas físicas ou das sociedades eventualmente identificadas, cuja inclusão no polo passivo, se posteriormente requerida, deverá observar o procedimento legal pertinente e o indispensável contraditório. 7. Cumpridas as diligências determinadas, dê-se ciência à exequente dos resultados, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que tome conhecimento das informações obtidas e requeira o que entender de direito, indicando, de forma objetiva, as medidas que pretende sejam adotadas para o prosseguimento da execução. 8. Após, voltem-me conclusos, se houver requerimento que demande apreciação judicial. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA BIANCA RODRIGUES DE MORAIS E SILVA