Publicações do processo

0000753-10.2012.8.17.0770

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Itambé · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itambé Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 - F:(81) 36353944 Processo nº 0000753-10.2012.8.17.0770 HERDEIRO(A): MARIA RIZELIA DE SOUZA QUEIROZ, LUZINETE DE SOUZA PONTES, GILBERTO MIGUEL DE SOUZA, MIRIAN MIGUEL DE SOUZA FERREIRA, ROZILDO MIGUEL DE SOUZA INVENTARIANTE: ROZILDA MIGUEL RIBEIRO REQUERIDO(A): MANOEL MIGUEL DE SOUZA, MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de ação de Inventário em trâmite nesta unidade jurisdicional. Compulsando os autos, verifico que a herdeira Rozilda Miguel Ribeiro, anteriormente nomeada para o encargo de inventariante, apresentou petição postulando a sua renúncia expressa ao múnus. Lado outro, a terceira interessada, USINA CENTRAL OLHO D'ÁGUA S/A, credora com penhora averbada no rosto dos presentes autos, pugna pela nomeação de inventariante dativo, bem como requer a intimação dos herdeiros para apresentação de proposta detalhada de cessão de direitos hereditários. É o breve relato. Passo a decidir. Inicialmente, HOMOLOGO o pedido de renúncia ao encargo de inventariante formulado pela herdeira Rozilda Miguel Ribeiro. Considerando a paralisação do feito em virtude da desídia e das sucessivas recusas dos sucessores em assumir a condução do espólio, faz-se necessária a intervenção judicial para garantir o escorreito andamento do processo, especialmente diante da existência de penhora no rosto dos autos para garantia de credor, o que impede a extinção anômala da demanda. Assim, restando inviabilizada a nomeação entre os sucessores legais, intimem-se os advogados habilitados nos autos para indicar novo inventariante no prazo de 15 dias. No que tange ao pleito formulado pela Usina Central Olho D'Água S/A, cumpre esclarecer que a cessão de direitos hereditários consubstancia negócio jurídico estritamente privado, regido pela autonomia da vontade. Destarte, falece competência ao Poder Judiciário para compelir os herdeiros a formularem propostas de alienação de seus quinhões. A despeito disso, em prol do princípio da cooperação processual e da tentativa de autocomposição, INTIMEM-SE os herdeiros, por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s), para que tomem ciência da petição apresentada pela terceira interessada e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na negociação extrajudicial de suas cotas-partes. Ficam os herdeiros advertidos de que o eventual silêncio não obstará o regular andamento do inventário sob a condução do inventariante dativo. Ademais, ultimada a partilha, a cota-parte cabível ao herdeiro devedor (Gilberto Miguel de Souza) restará imediatamente destacada para a satisfação do crédito exequendo, sujeitando-se aos atos de expropriação competentes. Intimem-se via PJe. Itambé/PE, 08 de setembro de 2026. ÍCARO NOBRE FONSECA Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.