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0000752-90.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000752-90.2026.5.18.0015 AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0a826 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada, por meio da petição ID 6f298f7, requer o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 09h15, o encerramento da instrução processual e o julgamento antecipado do mérito, ao argumento de que a controvérsia seria exclusivamente documental. Informa, ainda, não possuir interesse na produção de prova oral, renunciando, inclusive, ao depoimento pessoal do reclamante anteriormente requerido. Indefiro. A simples manifestação de desinteresse da reclamada na produção de prova oral não autoriza o cancelamento da audiência de instrução já designada, notadamente porque a parte reclamante não renunciou à prova oral por ela requerida. Ademais, cabe ao Juízo, nos termos do artigo 765 da CLT, dirigir o processo com liberdade e determinar as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Registre-se, ainda, que a audiência de instrução foi designada por meio de decisão individualizada e fundamentada, ID 6714b02, na qual se consignou a necessidade da produção de prova oral e se determinou o comparecimento pessoal das partes para prestar depoimento, sob pena de confissão. Registre-se a renúncia da reclamada à prova oral por ela requerida, inclusive ao depoimento pessoal do reclamante, nos limites da petição ID 6f298f7, sem prejuízo da produção da prova requerida pela parte contrária e do poder instrutório do Juízo. Desse modo, mantenho a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 09/09/2026, às 09h15, Sala 2, nos exatos termos e sob as cominações do despacho ID 6714b02. Intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via Diário Eletrônico, na forma expressamente ajustada pelas partes na audiência inicial, observando-se, quanto à reclamada, o requerimento de intimação exclusiva formulado no ID dad8f1d. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000752-90.2026.5.18.0015 AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0a826 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamada, por meio da petição ID 6f298f7, requer o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 09/09/2026, às 09h15, o encerramento da instrução processual e o julgamento antecipado do mérito, ao argumento de que a controvérsia seria exclusivamente documental. Informa, ainda, não possuir interesse na produção de prova oral, renunciando, inclusive, ao depoimento pessoal do reclamante anteriormente requerido. Indefiro. A simples manifestação de desinteresse da reclamada na produção de prova oral não autoriza o cancelamento da audiência de instrução já designada, notadamente porque a parte reclamante não renunciou à prova oral por ela requerida. Ademais, cabe ao Juízo, nos termos do artigo 765 da CLT, dirigir o processo com liberdade e determinar as medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Registre-se, ainda, que a audiência de instrução foi designada por meio de decisão individualizada e fundamentada, ID 6714b02, na qual se consignou a necessidade da produção de prova oral e se determinou o comparecimento pessoal das partes para prestar depoimento, sob pena de confissão. Registre-se a renúncia da reclamada à prova oral por ela requerida, inclusive ao depoimento pessoal do reclamante, nos limites da petição ID 6f298f7, sem prejuízo da produção da prova requerida pela parte contrária e do poder instrutório do Juízo. Desse modo, mantenho a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 09/09/2026, às 09h15, Sala 2, nos exatos termos e sob as cominações do despacho ID 6714b02. Intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via Diário Eletrônico, na forma expressamente ajustada pelas partes na audiência inicial, observando-se, quanto à reclamada, o requerimento de intimação exclusiva formulado no ID dad8f1d. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA

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