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0000752-89.2025.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000752-89.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: CICERO FERREIRA CANDIDO RECLAMADO: CONSTRUCAO E REPRESENTACAO FENIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8687d proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte exequente fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será dado prosseguimento à execução, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. Custas processuais e contribuições previdenciárias às expensas da(s) parte(s) executada(s) (art. 789-A da CLT), comprovando-se os seus recolhimentos, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Intimem-se as partes. Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Conforme os termos do acordo, efetue-se a imediata exclusão de restrições/bloqueios em nome da(s) parte(s) executada(s) (RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB etc.). Suste-se a prática de atos executórios e aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Recolha-se o mandado de pesquisa patrimonial. Realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo do processo. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA CANDIDO

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000752-89.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: CICERO FERREIRA CANDIDO RECLAMADO: CONSTRUCAO E REPRESENTACAO FENIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d8687d proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte exequente fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, o eventual inadimplemento de quaisquer das parcelas do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será dado prosseguimento à execução, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. Custas processuais e contribuições previdenciárias às expensas da(s) parte(s) executada(s) (art. 789-A da CLT), comprovando-se os seus recolhimentos, no prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Intimem-se as partes. Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Conforme os termos do acordo, efetue-se a imediata exclusão de restrições/bloqueios em nome da(s) parte(s) executada(s) (RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB etc.). Suste-se a prática de atos executórios e aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Recolha-se o mandado de pesquisa patrimonial. Realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo do processo. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCAO E REPRESENTACAO FENIX LTDA

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