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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000752-50.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: EDUARDO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: NETPLAY TELECOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f185111 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo Reclamante, EDUARDO BEZERRA DA SILVA (ID f32b3f8), pela qual requer a desistência da ação e a consequente exclusão da segunda reclamada, BBG TELECOM LTDA., do polo passivo da presente reclamatória trabalhista, pugnando pelo prosseguimento da demanda em face dos demais litisconsortes. Compulsando os autos, constata-se que a referida demandada sequer apresentou contestação até o presente momento, o que torna dispensável a sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC; Nesses termos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO da segunda reclamada, BBG TELECOM LTDA., extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. DETERMINO: 1 À Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe para excluir a segunda reclamada (BBG TELECOM LTDA.) do polo passivo da presente reclamatória. 2 - O regular prosseguimento do feito em face da primeira e terceira reclamadas. 3 - Após, voltem os autos conclusos, com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência e prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BEZERRA DA SILVA
TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000752-50.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: EDUARDO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: NETPLAY TELECOM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f185111 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição apresentada pelo Reclamante, EDUARDO BEZERRA DA SILVA (ID f32b3f8), pela qual requer a desistência da ação e a consequente exclusão da segunda reclamada, BBG TELECOM LTDA., do polo passivo da presente reclamatória trabalhista, pugnando pelo prosseguimento da demanda em face dos demais litisconsortes. Compulsando os autos, constata-se que a referida demandada sequer apresentou contestação até o presente momento, o que torna dispensável a sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC; Nesses termos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO da segunda reclamada, BBG TELECOM LTDA., extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a ela, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. DETERMINO: 1 À Secretaria da Vara que proceda à imediata retificação da autuação no sistema PJe para excluir a segunda reclamada (BBG TELECOM LTDA.) do polo passivo da presente reclamatória. 2 - O regular prosseguimento do feito em face da primeira e terceira reclamadas. 3 - Após, voltem os autos conclusos, com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência e prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBG TELECOM LTDA - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A
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