Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000752-49.2025.5.09.0024 AUTOR: SKARLITT CRISTINA COSTA DE PAULA RÉU: WFS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c374a73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que litigam: SKARLITT CRISTINA COSTA DE PAULA (autora), em face de WFS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e ATACADAO S.A. (rés), decido: - rejeitar as preliminares de mérito arguidas; - extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação aos pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgando-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra; - julgar procedente a reconvenção, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela autora, no importe de R$ 1.299,44, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 61.471,91, dispensadas. Intimem-se as partes, já que a sentença foi publicada em data diversa da previamente agendada. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SKARLITT CRISTINA COSTA DE PAULA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000752-49.2025.5.09.0024 AUTOR: SKARLITT CRISTINA COSTA DE PAULA RÉU: WFS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c374a73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos autos da ação trabalhista em que litigam: SKARLITT CRISTINA COSTA DE PAULA (autora), em face de WFS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e ATACADAO S.A. (rés), decido: - rejeitar as preliminares de mérito arguidas; - extinguir o processo, com resolução do mérito, em relação aos pedidos formulados, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgando-os IMPROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra; - julgar procedente a reconvenção, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela autora, no importe de R$ 1.299,44, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 61.471,91, dispensadas. Intimem-se as partes, já que a sentença foi publicada em data diversa da previamente agendada. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.
- WFS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA