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0000752-45.2026.5.07.0032

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000752-45.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: LAURA KELLY GUILHERME DA COSTA RECLAMADO: CESAR DA SILVA GADELHA MERCADINHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c2d09 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante sustenta #id:5b06c75 que, diante da frustração da citação da empresa reclamada — que se encontra com o estabelecimento permanentemente fechado —, faz-se necessária a adoção de medidas para viabilizar o prosseguimento do feito. Nesse sentido, requer a utilização do sistema INFOJUD para a localização do sócio da reclamada, visando obter seu endereço atualizado para a citação. Subsidiariamente, caso tal tentativa reste infrutífera, pleiteia a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, com o objetivo de autorizar a citação por edital, sob a alegação de que a parte ré se encontra em lugar incerto e desconhecido, garantindo-se assim a efetividade da prestação jurisdicional. Certifico, ainda, que em consulta ao INFOJUD, verifiquei que o CPF responsável pelo CNPJ da 2ª reclamada JOAO PORTELA SILVA - ME, 00.243.104/0001-27, é o CPF nº 547.911.703-34, pertencente a JOAO PORTELA SILVA, com endereço na R 74 365 SEN CARLOS JEREISSA CEP: 61814-332 Municipio: PACATUBA UF: CE. Certifico, por fim, que os autos aguardam audiência a ser realizada no dia 15/09/2026 08:50 horas. 03/11/2026 08:30 Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o exíguo prazo entre a presente data e a data designada para audiência 15/09/2026, determino a redesignação de audiência PRESENCIAL UNA para a data de 03/11/2026 08:30 horas, devendo as partes comparecer. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. No caso de a parte reclamada não possuir advogado habilitado nos autos (Jus Postulandi), poderá encaminhar sua contestação e documentos através do endereço eletrônico da Unidade Jurisdicional (varamar@trt7.jus.br). OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. Notifique-se a parte reclamante, via DeJT, através de seus advogados. Notifique-se a(s) 1ª, 3ª e 4ª reclamadas por meio de mandado, oficial de justiça, bem como a 2ª reclamada por meio de mandado, oficial de justiça, através do sócio proprietário, Sr. JOAO PORTELA SILVA, CPF nº 547.911.703-34, no endereço na R 74 365 SEN CARLOS JEREISSA CEP: 61814-332 Municipio: PACATUBA UF: CE. Em caso infrutífero, converta-se o rito em ordinário e notifique-se a 2ª reclamada via edital, independentemente de novo despacho. Após, aguarde-se a realização da audiência. MARACANAÚ/CE, 04 de setembro de 2026. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA KELLY GUILHERME DA COSTA

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