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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000752-26.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): NALIAN LOPES FERREIRA (OAB SP384589)
EXEQUENTE: SLK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB SP053416)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO LAURIA MARÇAL TUCCI (OAB SP306139)
ADVOGADO(A): NALIAN LOPES FERREIRA (OAB SP384589)
DESPACHO/DECISÃO
Evento(s) 119: defiro a penhora dos direitos da executada, com base nos artigos 188, 790, III, 845, 855, I, do Código de Processo Civil,1 e 312, do Código Civil,2 bem como a requisição de informações, com base nos artigos 772, III, e 773 do Código de Processo Civil.3 Serve a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada com cópia do pedido e de outras peças do processo que se façam necessárias. Assino o prazo de dez dias para atendimento.
1. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;
2. Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
3. Art. 772. O juiz pode, em qualquer momento do processo: (...) III - determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.