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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000751-71.2026.5.05.0014 EMBARGANTE: ANTONIO EMANOEL SILVA CRUZ EMBARGADO: GLEIDSON CONCEICAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5781db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro ao embargante ANTÔNIO EMANOEL SILVA CRUZ os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Embargos de Terceiro movida em face de GLEIDSON CONCEIÇÃO DA SILVA, com resolução do mérito (Art. 487, III, "a", do CPC), para DESCONSTITUIR E DETERMINAR O LEVANTAMENTO DEFINITIVO da averbação de indisponibilidade constante sob a AV-14 da Matrícula nº 16.379 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, exclusivamente e tão somente em relação aos direitos aquisitivos do embargante sobre a Unidade Autônoma nº 72 (Casa 72) do Condomínio Villa dos Ipês, situado na Alameda das Samambaias, nº 375, Patamares, Salvador/BA, permanecendo hígidos os efeitos do gravame registral sobre os demais bens e frações de propriedade da executada principal. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista principal de referência (Processo nº 0015800-22.2007.5.05.0014). Após o trânsito em julgado desta decisão, expedir o competente ofício/mandado judicial ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, instruído com cópia desta sentença, determinando que proceda ao imediato cancelamento da averbação de indisponibilidade da AV-14 da Matrícula nº 16.379 exclusivamente quanto aos direitos da Casa nº 72 do Condomínio Villa dos Ipês . Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, arquivem-se estes autos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON CONCEICAO DA SILVA
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000751-71.2026.5.05.0014 EMBARGANTE: ANTONIO EMANOEL SILVA CRUZ EMBARGADO: GLEIDSON CONCEICAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5781db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro ao embargante ANTÔNIO EMANOEL SILVA CRUZ os benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Embargos de Terceiro movida em face de GLEIDSON CONCEIÇÃO DA SILVA, com resolução do mérito (Art. 487, III, "a", do CPC), para DESCONSTITUIR E DETERMINAR O LEVANTAMENTO DEFINITIVO da averbação de indisponibilidade constante sob a AV-14 da Matrícula nº 16.379 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, exclusivamente e tão somente em relação aos direitos aquisitivos do embargante sobre a Unidade Autônoma nº 72 (Casa 72) do Condomínio Villa dos Ipês, situado na Alameda das Samambaias, nº 375, Patamares, Salvador/BA, permanecendo hígidos os efeitos do gravame registral sobre os demais bens e frações de propriedade da executada principal. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Reclamação Trabalhista principal de referência (Processo nº 0015800-22.2007.5.05.0014). Após o trânsito em julgado desta decisão, expedir o competente ofício/mandado judicial ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, instruído com cópia desta sentença, determinando que proceda ao imediato cancelamento da averbação de indisponibilidade da AV-14 da Matrícula nº 16.379 exclusivamente quanto aos direitos da Casa nº 72 do Condomínio Villa dos Ipês . Cumpridas as determinações e inexistindo pendências, arquivem-se estes autos definitivamente. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EMANOEL SILVA CRUZ
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