Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Macaparana Processo nº 0000751-70.2025.8.17.5980 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACAPARANA DENUNCIADO(A): ROBSON DA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Macaparana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID ID 253373979, conforme transcrito abaixo: Parte da decisão: "... Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, por ser tempestivo (id 246692334). Considerando a manifestação expressa da defesa no sentido de apresentar as razões recursais perante este Juízo, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. MACAPARANA, nesta data. Juiz de Direito" MACAPARANA, 3 de setembro de 2026. LILIAN CRISTINA BARBOSA DE ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata MACAPARANA, 15 de setembro de 2026. LILIAN CRISTINA BARBOSA DE ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata
2026-09-04 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Macaparana Processo nº 0000751-70.2025.8.17.5980 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MACAPARANA DENUNCIADO(A): ROBSON DA SILVA RODRIGUES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Macaparana, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 253373979, conforme transcrito abaixo: Parte da decisão: "... Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, por ser tempestivo (id 246692334). Considerando a manifestação expressa da defesa no sentido de apresentar as razões recursais perante este Juízo, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intime-se a defesa para apresentação das razões de apelação, no prazo legal. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. MACAPARANA, nesta data. Juiz de Direito" MACAPARANA, 3 de setembro de 2026. LILIAN CRISTINA BARBOSA DE ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.