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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000751-65.2017.8.16.0132 Processo: 0000751-65.2017.8.16.0132 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$40.528,14 Exequente(s): ADEILSON SILVANO DE LIMA Executado(s): ANDRE IMOVEIS LTDA representado(a) por NANCY TIEMI FUJII DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 18.388, 18.390, 18.394 e 18.395, assim como a respectiva avaliação para futura expropriação, visando à satisfação do crédito executado, atualmente atualizado em R$ 96.606,09 (mov. 531.1). É o relatório. Decido. 2. Considerando a existência de débito pendente e o requerimento formulado pela parte credora, defiro a penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 18.388, 18.390, 18.394 e 18.395. 3. Proceda-se ao registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Após, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, observadas as formalidades legais. 5. Concluída a avaliação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento dos atos expropriatórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito