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TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000751-56.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RONY DE ANDRADE SOUSA RECLAMADO: NIVALDO DE SOUZA MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e076e28 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. O preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, foi devidamente realizado e comprovado. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado habilitado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DE SOUZA MORAIS
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000751-56.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: RONY DE ANDRADE SOUSA RECLAMADO: NIVALDO DE SOUZA MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e076e28 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. O preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, foi devidamente realizado e comprovado. III. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. IV. Fica a parte reclamante intimada, por seu advogado habilitado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. V. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE GONCALVES TENORIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RONY DE ANDRADE SOUSA
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