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TJRJ · Comarca de Paraty- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários quitados, conforme informado pelo exequente nos autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e taxa judiciária, devendo a serventia intimá-la para pagamento na forma do Art. 31, § 2º, da Lei Estadual nº 3.350/1999. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas e taxa judiciária, dê-se baixa e arquive-se. Caso contrário, expeça-se certidão para o Fundo Especial e arquive-se.
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