Publicações do processo

0000751-35.2022.5.08.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000751-35.2022.5.08.0109 RECLAMANTE: JONILSON DA SILVA RECLAMADO: VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1daf03 proferida nos autos. DECISÃO - JT - PJe Vistos etc. Ante o teor da manifestação do exequente (ID ace40d1), ressalta-se que cabe à parte cumprir o ônus que lhe compete, não sendo inviável transferi-lo ao juízo. Diante disso, deferem-se em parte os pleitos ali constantes, determinado-se a atualização da dívida exequenda, com posterior emissão de certidão de crédito trabalhista a seu favor. Disponibilizada a certidão requerida, intime-se o exequente para providenciar a habilitação de seu crédito trabalhista no juízo de recuperação judicial da executada. Após, com fundamento no art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos por 1 ano, utilizando o movimento "suspenso o processo por falência ou recuperação judicial" Cumpra-se. SANTAREM/PA, 04 de setembro de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000751-35.2022.5.08.0109 RECLAMANTE: JONILSON DA SILVA RECLAMADO: VERDE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1daf03 proferida nos autos. DECISÃO - JT - PJe Vistos etc. Ante o teor da manifestação do exequente (ID ace40d1), ressalta-se que cabe à parte cumprir o ônus que lhe compete, não sendo inviável transferi-lo ao juízo. Diante disso, deferem-se em parte os pleitos ali constantes, determinado-se a atualização da dívida exequenda, com posterior emissão de certidão de crédito trabalhista a seu favor. Disponibilizada a certidão requerida, intime-se o exequente para providenciar a habilitação de seu crédito trabalhista no juízo de recuperação judicial da executada. Após, com fundamento no art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino o sobrestamento dos autos por 1 ano, utilizando o movimento "suspenso o processo por falência ou recuperação judicial" Cumpra-se. SANTAREM/PA, 04 de setembro de 2026. JOAO EMILIO DUARTE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONILSON DA SILVA

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