Publicações do processo

0000751-25.2025.5.13.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000751-25.2025.5.13.0001 AUTOR: CLEONE WALDECK DA SILVA RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d6e6c proferido nos autos. D E S P A C H O Os autos retornaram do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma dado parcial provimento ao recurso para reduzir os honorários de sucumbência devidos aos advogados do reclamante de 15% para 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação da sentença. Consta, ainda, decisão de Id. e43b7b5, por meio da qual o C. Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as alterações impostas pelo acórdão de Id. 4dfb98f. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONE WALDECK DA SILVA

  2. Intimação

    TRT13 · 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000751-25.2025.5.13.0001 AUTOR: CLEONE WALDECK DA SILVA RÉU: ATACADAO S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d6e6c proferido nos autos. D E S P A C H O Os autos retornaram do E. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, tendo a 2ª Turma dado parcial provimento ao recurso para reduzir os honorários de sucumbência devidos aos advogados do reclamante de 15% para 10% sobre o valor líquido apurado na liquidação da sentença. Consta, ainda, decisão de Id. e43b7b5, por meio da qual o C. Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Certificado o trânsito em julgado. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação do julgado, observando-se as alterações impostas pelo acórdão de Id. 4dfb98f. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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