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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 0000751-17.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1001657-24.2024.8.26.0129) (processo principal 1001657-24.2024.8.26.0129) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.M.N. - D.E.N. - Vistos. P. 78: tente-se a intimação através de mandado. Confirmada a alteração de endereço sem comunicação do juízo, a intimação será considerada válida nos termos do art. 274, parágrafo único, CPC , aguardando-se pelo decurso do prazo. Após extraia-se certidão de inscrição da dívida em relação à taxa judiciária, arquivando-se os autos. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 435264/SP), ANA DE PAULA ALVES RANZONI (OAB 478640/SP)
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