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0000750-58.2020.5.10.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000750-58.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: TAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: I & P TELECOMUNICACOES LTDA. - ME, PAP MARKETING E TELEMARKETING LTDA, PAP-BSB MARKETING E TELEMARKETING LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A., RAIMUNDO MAICON BARROSO NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d622d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 21 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do despacho de Id.d58031b, este Juízo autorizou a transferência do crédito incontroverso da exequente. Registra-se que a executada apresentou planilha de ID fc824e2, na qual aponta o valor que entende devido, tendo garantido a execução, conforme guia de Id.3ce9b38. Dessa forma, apontou como devido o crédito líquido incontroverso do exequente no importe de R$ 98.727,47. Por sua vez, por meio de petição de ID aa49652, o exequente forneceu conta bancária a fim de viabilizar a transferência do seu crédito. Diante do exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL que, proceda a transferência do saldo da conta judicial de nº500120356857 (R$ 98.727,47) + saldo remanescente para uma conta bancária de titularidade do escritório do patrono do exequente, a saber: Banco: SICOOB; Agência: 4364; Conta corrente: 28.830-6; Titular: VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 24.931601/0001-86, cujos poderes para receber e dar quitação foram dados mediante procuração de Id.2aa1a32. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhe-se o presente alvará/ofício ao Banco do Brasil, por e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Comprovada a movimentação do alvará, proceda a Secretaria da Vara os lançamentos dos valores pagos no sistema de pagamento do PJE. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES DOS SANTOS SOUZA

  2. Intimação

    TRT10 · 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000750-58.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: TAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: I & P TELECOMUNICACOES LTDA. - ME, PAP MARKETING E TELEMARKETING LTDA, PAP-BSB MARKETING E TELEMARKETING LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A., RAIMUNDO MAICON BARROSO NUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d622d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 21 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do despacho de Id.d58031b, este Juízo autorizou a transferência do crédito incontroverso da exequente. Registra-se que a executada apresentou planilha de ID fc824e2, na qual aponta o valor que entende devido, tendo garantido a execução, conforme guia de Id.3ce9b38. Dessa forma, apontou como devido o crédito líquido incontroverso do exequente no importe de R$ 98.727,47. Por sua vez, por meio de petição de ID aa49652, o exequente forneceu conta bancária a fim de viabilizar a transferência do seu crédito. Diante do exposto, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL que, proceda a transferência do saldo da conta judicial de nº500120356857 (R$ 98.727,47) + saldo remanescente para uma conta bancária de titularidade do escritório do patrono do exequente, a saber: Banco: SICOOB; Agência: 4364; Conta corrente: 28.830-6; Titular: VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 24.931601/0001-86, cujos poderes para receber e dar quitação foram dados mediante procuração de Id.2aa1a32. Por medida de celeridade e economia processual, o presente Despacho terá FORÇA DE ALVARÁ e OFÍCIO. Encaminhe-se o presente alvará/ofício ao Banco do Brasil, por e-mail institucional, anexando-se aos autos o comprovante de envio para fins de direito. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Comprovada a movimentação do alvará, proceda a Secretaria da Vara os lançamentos dos valores pagos no sistema de pagamento do PJE. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAP-BSB MARKETING E TELEMARKETING LTDA - PAP MARKETING E TELEMARKETING LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. - I & P TELECOMUNICACOES LTDA. - ME

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