Publicações do processo

0000750-55.2023.5.05.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 26ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000750-55.2023.5.05.0026 REQUERENTES: JOAO PAULO DA SILVA ALENCAR MORAIS REQUERENTES: COOPERATIVA DE TRANSPORTE LOTACAO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f572b65 proferido nos autos. Aplicáveis ao caso em testilha as disposições previstas na Lei de Executivos Fiscais (Lei 6.830/80), sem olvidar o estabelecido no art. 889 da CLT e 921 do CPC. Destarte, conforme disposições instituídas no dispositivo legal supramencionado, verifica-se que o juiz poderá determinar a suspensão do curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei 6.830/80 c/c art. 921, III, e § 1º, do CPC). In casu, observa-se que, iniciada a execução de ofício pelo Juízo, não foram localizados bens do executado passíveis de serem penhorados. Sendo assim, fica determinada a suspensão do curso da execução, por um ano, na forma do art. 40 da lei 6.830/80 c/c art. 921, III, e § 1º, do CPC . Considerando-se o quanto disposto no Ato GP 526/2023 do TRT da 5ª Região c/c Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 , com o estabelecimento do valor mínimo de R$ 40.000,00 a ensejar as notificações à PGF/INSS, deixo de proceder a tal intimação, determina-se a suspensão da execução por 01 ano, na forma do art. 40 da lei 6.830/80. Transcorrido o interstício acima assinado, termo inicial para decretação da prescrição intercorrente, na forma do entendimento pacificado na súmula 314 do STJ c/c art. 40, §4º da Lei 6.830/80 e art. 921, § 4º, do CPC, sem que seja localizado o devedor e/ou bens, AGUARDE-SE NO SOBRESTAMENTO de imediato os autos pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. RENATA SAMPAIO GAUDENZI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRANSPORTE LOTACAO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA LTDA - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES E SERVICOS MULTIPLOS DA GRANDE SALVADOR

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.