Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000750-46.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: LUANNA CARINNE IBIAPINA DE SOUZA RECLAMADO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, F & B PARTICIPACOES LTDA, B & R PARTICIPACOES S.A, FN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL RIO NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd6286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. As partes noticiam que chegaram a consenso visando findar o litígio. Assim, HOMOLOGO o acordo de #cac6c0a para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Preenchidos os requisitos legais para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, dispenso o recolhimento das custas, no importe de 2% (dois por cento) do valor do acordo. O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento valerá como quitação para fins de arquivamento do feito. As partes declaram que as parcelas têm natureza indenizatória e sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 - contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00). O processo foi retirado da pauta de audiências. Intimem-se. O processo deve aguardar o cumprimento do acordo na fase de LIQUIDAÇÃO com andamento SOBRESTADO (motivo: por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação(11014); vencimento: 20-12-2026). Quitado o acordo, proceda-se ao registro dos dados para fins de e-Gestão e, certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao processo, retornem conclusos para extinção da execução. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANNA CARINNE IBIAPINA DE SOUZA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000750-46.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: LUANNA CARINNE IBIAPINA DE SOUZA RECLAMADO: CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA, F & B PARTICIPACOES LTDA, B & R PARTICIPACOES S.A, FN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL RIO NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cd6286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. As partes noticiam que chegaram a consenso visando findar o litígio. Assim, HOMOLOGO o acordo de #cac6c0a para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Preenchidos os requisitos legais para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, dispenso o recolhimento das custas, no importe de 2% (dois por cento) do valor do acordo. O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento valerá como quitação para fins de arquivamento do feito. As partes declaram que as parcelas têm natureza indenizatória e sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 - contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00). O processo foi retirado da pauta de audiências. Intimem-se. O processo deve aguardar o cumprimento do acordo na fase de LIQUIDAÇÃO com andamento SOBRESTADO (motivo: por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação(11014); vencimento: 20-12-2026). Quitado o acordo, proceda-se ao registro dos dados para fins de e-Gestão e, certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao processo, retornem conclusos para extinção da execução. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RESIDENCIAL RIO NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- RESIDENCIAL BARAO DO RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- CASA & TERRA IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA
- F & B PARTICIPACOES LTDA
- B & R PARTICIPACOES S.A
- FN PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A
- RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA