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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000750-41.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: ALAN ALMEIDA CORTES RECLAMADO: IVAN CARLOS RODRIGUES MASCARENHAS PROCESSO: 0000750-41.2026.5.05.0611 Pela presente, ficam os destinatários notificados para ciência do teor do Id f5ffa61 - Despacho, bem como da audiência redesignada para o dia 29/10/2026 08:40, presencial, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista-BA, devendo informar seus constituintes de que deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverão se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. EDNA MAGALHAES FAGUNDES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALAN ALMEIDA CORTES
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000750-41.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: ALAN ALMEIDA CORTES RECLAMADO: IVAN CARLOS RODRIGUES MASCARENHAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a IVAN CARLOS RODRIGUES MASCARENHAS, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 29/10/2026 08:40 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA HORMINDO BARROS, S/N, FÓRUM CRÉSIO DANTAS ALVES, CANDEIAS, VITORIA DA CONQUISTA/BA - CEP: 45029-900. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial, emenda e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. EDNA MAGALHAES FAGUNDES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - IVAN CARLOS RODRIGUES MASCARENHAS
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