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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0000750-39.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1010696-23.2020.8.26.0020) (processo principal 1010696-23.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred - Luiz Pereira da Silva Filho - Homologo o acordo de fls. 281/285 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Determino que sejam juntados aos autos o boleto bancário no prazo de 30 dias. Após dê ciência a parte executada da juntada do documento. Decorrido o prazo fixado no acordo (novembro/2032) e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. - ADV: ALESSANDRA PINHEIRO PIMENTA (OAB 301982/SP), BRUNA CASEMIRO SOUZA (OAB 359108/SP), JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
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