Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Jacobina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000750-32.2024.5.05.0281 RECLAMANTE: MARCILIO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb64b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro encerrada a presente execução (CPC, art. 924, II). 2. Utilizando-se do depósito de Id d34c768, pague-se e recolha conforme última planilha de cálculos, Id f16b4b3. Deverá a Secretária proceder aos recolhimentos devidos primeiramente e pagar o crédito do reclamante com as atualizações cabíveis, até o exaurimento do saldo da conta judicial. 3. Havendo remanescente, devolva ao reclamado observando os dados bancários de Id fb6a3bb. 3. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos junto ao PJE. 4. Após, Arquivem-se os autos em definitivo, inclusive os volumes do processo físico, se houver. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCILIO DE JESUS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000750-32.2024.5.05.0281 RECLAMANTE: MARCILIO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb64b09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro encerrada a presente execução (CPC, art. 924, II). 2. Utilizando-se do depósito de Id d34c768, pague-se e recolha conforme última planilha de cálculos, Id f16b4b3. Deverá a Secretária proceder aos recolhimentos devidos primeiramente e pagar o crédito do reclamante com as atualizações cabíveis, até o exaurimento do saldo da conta judicial. 3. Havendo remanescente, devolva ao reclamado observando os dados bancários de Id fb6a3bb. 3. Registrem-se os valores pagos, para fins estatísticos junto ao PJE. 4. Após, Arquivem-se os autos em definitivo, inclusive os volumes do processo físico, se houver. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA