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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000749-92.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: THIARA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DELTA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, JOSE MAURICIO MELO ROCHA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e57ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 1º de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar as suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido, sobrestamento deste processo e deflagração e/ou continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Esclareço que consoante tese fixada no IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, por maioria, "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Fica consignado que a mera solicitação de diligências ou pesquisas patrimoniais, sem localização e constrição de bens da parte executada, não suspende nem interrompe o prazo prescricional já iniciado. Intime-se a parte exequente pelo DJEN. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIARA PEREIRA DOS SANTOS