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0000749-69.2026.5.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000749-69.2026.5.22.0001 CONSIGNANTE: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: DENILSON PEREIRA DE SOUSA COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993ae9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., As obrigações oriundas do presente feito encontram-se integralmente quitadas, com o levantamento do depósito judicial em favor dos credores (ID 6908453), bem como liberação do crédito fundiário (ID 77822f9), tudo em conformidade ao determinado na ata de audiência de ID ff3fab7. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - K.B.D.S.D.C. - H.V.D.S.C. - JOANA RAIELLY DOS SANTOS LIMA - DACRISTIAN DE SOUSA SILVA - E.S.D.S.C.

  2. Intimação

    TRT22 · 1ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ConPag 0000749-69.2026.5.22.0001 CONSIGNANTE: VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: DENILSON PEREIRA DE SOUSA COSTA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993ae9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., As obrigações oriundas do presente feito encontram-se integralmente quitadas, com o levantamento do depósito judicial em favor dos credores (ID 6908453), bem como liberação do crédito fundiário (ID 77822f9), tudo em conformidade ao determinado na ata de audiência de ID ff3fab7. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIA AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

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