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0000749-51.2023.5.13.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000749-51.2023.5.13.0025 AUTOR: FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO RÉU: LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803d38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB ACOLHER, EM PARTE, o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO determinando o prosseguimento da execução em face das empresas AGS INVESTIMENTOS LTDA, 05.802.825/0001-43, AGNM INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 52.732.305/0001-91,FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, 24.902.734/0001-24, CCARRAZZONE CONSULTORIA MÉDICA EIRELI, 29.124.911/0001-02, FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA, 33.697.444/0001-87, com a realização de atos expropriatórios em face de seu patrimônio. Exclua-se do polo passivo e do sistema PJE as empresas SMD PAR LTDA, L PRIORI GESTÃO DE IMÓVEIS S/A EM LIQUIDAÇÃO e VITALE S/A. Intimem-se. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO

  2. Intimação

    TRT13 · 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000749-51.2023.5.13.0025 AUTOR: FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO RÉU: LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803d38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB ACOLHER, EM PARTE, o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO determinando o prosseguimento da execução em face das empresas AGS INVESTIMENTOS LTDA, 05.802.825/0001-43, AGNM INVESTIMENTOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 52.732.305/0001-91,FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, 24.902.734/0001-24, CCARRAZZONE CONSULTORIA MÉDICA EIRELI, 29.124.911/0001-02, FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA, 33.697.444/0001-87, com a realização de atos expropriatórios em face de seu patrimônio. Exclua-se do polo passivo e do sistema PJE as empresas SMD PAR LTDA, L PRIORI GESTÃO DE IMÓVEIS S/A EM LIQUIDAÇÃO e VITALE S/A. Intimem-se. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO - CRISTINA DE FATIMA VELLOSO CARRAZZONE - LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA

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