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TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000749-47.2026.5.18.0012 AUTOR: FELIPE PINHEIRO DA SILVA COELHO RÉU: MARIA DE FATIMA SANTOS E SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e21e proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, por meio da petição de #id:49ee18e, requer a participação de seus advogados, preposto e testemunhas na audiência de instrução agendada para 09/09/2026, às 08h15, de modo telepresencial, uma vez que residem, os advogados e preposto, em Anápolis-GO, uma testemunha em Jaraguá-GO, e outra testemunha em Trindade-GO Quanto aos advogados, preposto e a primeira testemunha (residente em Jaraguá), conforme excepcionalidade prevista no despacho de #id:d1fcf88, estão autorizadas a participação na audiência por videoconferência. Contudo, quanto à testemunha residente na cidade de Trindade-GO, indefiro o requerimento uma vez que a região de Trindade é abrangida pela Jurisdição desta Comarca de Goiânia, além de encontrar-se na Região Metropolitana desta capital, sendo perfeitamente possível e razoável comparecer presencialmente. Intime-se a reclamada para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE PINHEIRO DA SILVA COELHO
TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000749-47.2026.5.18.0012 AUTOR: FELIPE PINHEIRO DA SILVA COELHO RÉU: MARIA DE FATIMA SANTOS E SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e21e proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, por meio da petição de #id:49ee18e, requer a participação de seus advogados, preposto e testemunhas na audiência de instrução agendada para 09/09/2026, às 08h15, de modo telepresencial, uma vez que residem, os advogados e preposto, em Anápolis-GO, uma testemunha em Jaraguá-GO, e outra testemunha em Trindade-GO Quanto aos advogados, preposto e a primeira testemunha (residente em Jaraguá), conforme excepcionalidade prevista no despacho de #id:d1fcf88, estão autorizadas a participação na audiência por videoconferência. Contudo, quanto à testemunha residente na cidade de Trindade-GO, indefiro o requerimento uma vez que a região de Trindade é abrangida pela Jurisdição desta Comarca de Goiânia, além de encontrar-se na Região Metropolitana desta capital, sendo perfeitamente possível e razoável comparecer presencialmente. Intime-se a reclamada para ciência. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SANTOS E SILVA LTDA
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