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0000749-24.2025.8.17.2190

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Amaraji · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000749-24.2025.8.17.2190 AUTOR(A): GLORIA MARIA DE ANDRADE GOUVEIA RÉU: MUNICIPIO DE AMARAJI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 244421674, conforme transcrito abaixo: "[(...). Assim, se houver nos autos elementos que revelem a falta dos pressupostos legais para a concessão do pedido, deverá ser conferido ao autor a oportunidade de comprovar o preenchimento dos requisitos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No presente caso, pelos documentos colacionados nos autos, a parte autora não juntou nenhum documento que comprove despesas que a impossibilitem de arcar com as custas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça postulado, e determino o recolhimento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, voltem os autos conclusos. Amaraji/PE, data constante no sistema. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito" AMARAJI, 31 de agosto de 2026. MARCIA ADRIANA DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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