Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000749-18.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS PIRES COSTA RECLAMADO: RV DUARON COMERCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0045 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Para tanto, nomeio o(a) perito(a) do Juízo, TAISE VICTORAZZI, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de 10 dias. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a). Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. Destaco que a parte autora apresentou quesitos na petição ID 08eb481. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Observe o(a) perito(a) a designação da perícia em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 31 de agosto de 2026. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO LUCAS PIRES COSTA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000749-18.2026.5.12.0011 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS PIRES COSTA RECLAMADO: RV DUARON COMERCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0045 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Para tanto, nomeio o(a) perito(a) do Juízo, TAISE VICTORAZZI, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O(a) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. Se preferir, poderá requerer a intimação das partes pelo Juízo, com antecedência de 10 dias. No prazo de 5 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a). Em igual prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. Destaco que a parte autora apresentou quesitos na petição ID 08eb481. As partes, seus procuradores e os assistentes técnicos estão autorizados a acompanhar a perícia. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Observe o(a) perito(a) a designação da perícia em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 31 de agosto de 2026. MARIANA PATRICIA GLASGOW Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RV DUARON COMERCIO E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E RECREATIVOS LTDA