Publicações do processo

0000748-46.2024.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000748-46.2024.5.21.0013 RECORRENTE: FRANCISCO RICARDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb6340 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA interpôs agravo interno (regimental - ID. d35abc1) em face da decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista por incabível. Mantenho a decisão agravada e recebo o agravo regimental. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do apelo. Publique-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

  2. Intimação

    TRT21 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000748-46.2024.5.21.0013 RECORRENTE: FRANCISCO RICARDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb6340 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e etc. INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA interpôs agravo interno (regimental - ID. d35abc1) em face da decisão que não conheceu do seu agravo de instrumento em recurso de revista por incabível. Mantenho a decisão agravada e recebo o agravo regimental. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do apelo. Publique-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RICARDO DO NASCIMENTO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.