Publicações do processo

0000748-19.2026.5.06.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000748-19.2026.5.06.0102 RECLAMANTE: LUIZ DE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55fc23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ DE ARAUJO DOS SANTOS, em face de ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, condenando-a a pagar o correspondente aos títulos deferidos, no prazo de 48h da citação, sob pena de execução, observados os critérios estabelecidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos. Custas, pela parte Reclamada, de R$200,00, em razão do valor arbitrado à condenação de R$10.000,00. A reclamada procederá ao recolhimento das contribuições previdenciárias, e do imposto de renda acaso incidentes, conforme determinação da Súmula nº 368, II, do C. TST, ficando autorizada a reter as contribuições devidas pelo autor para fins de recolhimento, na forma da lei. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Cientes as partes (súmula 197 do TST). E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DE ARAUJO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000748-19.2026.5.06.0102 RECLAMANTE: LUIZ DE ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55fc23d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, acolho o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em favor das partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ DE ARAUJO DOS SANTOS, em face de ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, condenando-a a pagar o correspondente aos títulos deferidos, no prazo de 48h da citação, sob pena de execução, observados os critérios estabelecidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Liquidação por cálculos. Custas, pela parte Reclamada, de R$200,00, em razão do valor arbitrado à condenação de R$10.000,00. A reclamada procederá ao recolhimento das contribuições previdenciárias, e do imposto de renda acaso incidentes, conforme determinação da Súmula nº 368, II, do C. TST, ficando autorizada a reter as contribuições devidas pelo autor para fins de recolhimento, na forma da lei. Registre-se que não serão admitidos embargos de declaração para revisão de fatos e provas ou a própria decisão, sujeitando-se à previsão do art. 1.026, §2º, e artigos 80 e 81, do CPC/15, ressaltando-se, ainda, que essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, submetendo-se, o infrator, às penas legais. Cientes as partes (súmula 197 do TST). E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da Lei. MARTHA CRISTINA DO NASCIMENTO CANTALICE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFORGE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.