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TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000748-12.2024.5.05.0039 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf830c9 proferido nos autos. Defiro a reabertura de prazo e o levantamento imediato do sigilo dos documentos de ID a931b8d e ID 2a5870c. Retirado neste ato, o sigilo dos documentos de ID a931b8d e ID 2a5870c, assegurando a visualização integral pelos patronos de ambas as partes.Fica determinada a devolução integral do prazo legal para que a parte exequente se manifeste sobre a sentença de ID f8d6ae8 e para que a parte executada, se entender necessário, adite os Embargos de Declaração já interpostos (ID e7d1391).O prazo fluirá a partir da publicação deste despacho.Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000748-12.2024.5.05.0039 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf830c9 proferido nos autos. Defiro a reabertura de prazo e o levantamento imediato do sigilo dos documentos de ID a931b8d e ID 2a5870c. Retirado neste ato, o sigilo dos documentos de ID a931b8d e ID 2a5870c, assegurando a visualização integral pelos patronos de ambas as partes.Fica determinada a devolução integral do prazo legal para que a parte exequente se manifeste sobre a sentença de ID f8d6ae8 e para que a parte executada, se entender necessário, adite os Embargos de Declaração já interpostos (ID e7d1391).O prazo fluirá a partir da publicação deste despacho.Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARILIA SACRAMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA
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